Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016454 | ||
| Relator: | JULIO SANTOS | ||
| Descritores: | CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198502140019403 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TI PAG268 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1795 D N1. | ||
| Sumário: | Durante o prazo de dois anos referido no art. 1795 d, n. 1, do Código Civil, está vedado aos cônjuges judicialmente separados intentar autonomamente acção de divórcio com fundamento em violação culposa ou simplesmente objectiva dos deveres conjugais verificada nesse lapso de tempo. | ||
| Reclamações: | |||