Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9641043
Nº Convencional: JTRP00021747
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
EXAME POR JUNTA MÉDICA
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
Nº do Documento: RP199709229641043
Data do Acordão: 09/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 104/94
Data Dec. Recorrida: 10/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART138 ART142 N5.
Sumário: I - Aberto o apenso próprio para o sinistrado ser objecto de exame por junta médica tendente a averiguar qual o grau de incapacidade permanente para o trabalho de que está afectado e tendo o Meritíssimo Juiz homologado o valor apontado pelos peritos, não pode esse valor ser alterado na sentença final que fixa a pensão.
Reclamações: