Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511012
Nº Convencional: JTRP00016766
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: COIMA
IMPUGNAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199601249511012
Data do Acordão: 01/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: CO153/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/03/10 IN DR IS-A 1995/05/07.
Sumário: I - O prazo para a interposição de recurso da decisão administrativa que aplicou uma coima corre sem interrupção, não sendo aplicável o disposto no n. 3 do artigo 144 do Código de Processo Civil.
Reclamações: