Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030574
Nº Convencional: JTRP00027316
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
IMPUGNAÇÃO
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RP200005040030574
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 353/98-1S
Data Dec. Recorrida: 11/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART58 N1 ART69.
Sumário: I - Em relação ao Autor funciona o princípio da preclusão plena, isto é, não pode guardar para mais tarde os factos constitutivos do seu direito, devendo alegá-los todos logo na Petição Inicial.
II - Em acção de impugnação de deliberações sociais de determinado exercício anual não podem pôr-se em causa deliberações aprovadas e não impugnadas nos prazos legais de outros exercícios anuais, votando-se mais tarde contra outras deliberações para impugnar as anteriormente aprovadas e já não atacáveis judicialmente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: