Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027316 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL IMPUGNAÇÃO ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200005040030574 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 353/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART58 N1 ART69. | ||
| Sumário: | I - Em relação ao Autor funciona o princípio da preclusão plena, isto é, não pode guardar para mais tarde os factos constitutivos do seu direito, devendo alegá-los todos logo na Petição Inicial. II - Em acção de impugnação de deliberações sociais de determinado exercício anual não podem pôr-se em causa deliberações aprovadas e não impugnadas nos prazos legais de outros exercícios anuais, votando-se mais tarde contra outras deliberações para impugnar as anteriormente aprovadas e já não atacáveis judicialmente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |