Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110046
Nº Convencional: JTRP00000152
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
CUSTAS
Nº do Documento: RP199104089110046
Data do Acordão: 04/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 04/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART43 N2.
Sumário: I - Os processos emergentes de acidente de trabalho na fase conciliatoria não estão isentos de custas.
Reclamações: