Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730342
Nº Convencional: JTRP00021374
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
FALTA
Nº do Documento: RP199705089730342
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 824/96-3
Data Dec. Recorrida: 10/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/05/24 IN BMJ N327 PAG653.
AC STJ DE 1984/11/06 IN BMJ N341 PAG385.
Sumário: I - Causa de pedir é o facto concreto que serve de fundamento ao efeito jurídico pretendido, donde o autor pretende derivar o direito a tutelar.
II - Não é inepta a petição inicial quando, tendo-se indicado causa de pedir, esta não seja bastante para determinar a procedência da acção.
III - Não é inepta a petição inicial de acção de dívida se o autor apenas faz referência vaga aos fornecimentos de artigos do seu comércio.
Reclamações: