Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021374 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199705089730342 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 824/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/05/24 IN BMJ N327 PAG653. AC STJ DE 1984/11/06 IN BMJ N341 PAG385. | ||
| Sumário: | I - Causa de pedir é o facto concreto que serve de fundamento ao efeito jurídico pretendido, donde o autor pretende derivar o direito a tutelar. II - Não é inepta a petição inicial quando, tendo-se indicado causa de pedir, esta não seja bastante para determinar a procedência da acção. III - Não é inepta a petição inicial de acção de dívida se o autor apenas faz referência vaga aos fornecimentos de artigos do seu comércio. | ||
| Reclamações: | |||