Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034657 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | DIREITO DE REGRESSO SEGURADORA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL REQUISITOS NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200212050231759 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACUJ STJ DE 2002/05/28 IN DR IS-A 2002/07/18. | ||
| Sumário: | O direito de regresso da seguradora contra o condutor que tenha agido sob influência do álcool depende da prova de que a condução sob influência do álcool tenha determinado o comportamento do condutor, ou seja, que tenha sido a causa ou uma das causas do acidente, não sendo suficiente o facto de o condutor estar sob a influência do álcool. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |