Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231759
Nº Convencional: JTRP00034657
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: DIREITO DE REGRESSO
SEGURADORA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
REQUISITOS
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200212050231759
Data do Acordão: 12/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: ACUJ STJ DE 2002/05/28 IN DR IS-A 2002/07/18.
Sumário: O direito de regresso da seguradora contra o condutor que tenha agido sob influência do álcool depende da prova de que a condução sob influência do álcool tenha determinado o comportamento do condutor, ou seja, que tenha sido a causa ou uma das causas do acidente, não sendo suficiente o facto de o condutor estar sob a influência do álcool.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: