Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000934 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PRISãO PREVENTIVA TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199111209120679 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART27 C G. CPP87 ART204 ART209. | ||
| Sumário: | 1- O crime de trafico de estupefacientes p. e p. pelos arts. 23 n. 1 e 27 c) e g), do D.L. 430/83, de 13/12 e daqueles para os quais a lei - Art. 209 do C.P.P. - inculca a conveniencia da prisão preventiva. 2- A pretensão de demonstrar atraves de testemunhas que a liberdade provisoria dos arguidos não acarreta, "in casu", alarme social, perigo de continuação da actividade criminosa ou receio de fuga não tem utilidade para decidir da sua situação processual. E as repercussões da prisão nas suas familias não constituem argumento juridico para o mesmo efeito. 3- A natureza do proprio crime faz evidenciar o perigo de continuação da actividade criminosa, estando os agentes em liberdade provisoria, e não sera menor o perigo para a conservação e veracidade da prova. | ||
| Reclamações: | |||