Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022762 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199801129750904 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 568/96-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29. | ||
| Sumário: | I - A insuficiência económica para efeitos de concessão do benefício de apoio judiciário tem de ser actual e real, com base em factos actuais, reportados à data em que é feito o respectivo pedido, de tal forma que, por causa dela, o requerente esteja impedido de suportar os encargos e custas da respectiva acção. | ||
| Reclamações: | |||