Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750904
Nº Convencional: JTRP00022762
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199801129750904
Data do Acordão: 01/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 568/96-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
Sumário: I - A insuficiência económica para efeitos de concessão do benefício de apoio judiciário tem de ser actual e real, com base em factos actuais, reportados à data em que é feito o respectivo pedido, de tal forma que, por causa dela, o requerente esteja impedido de suportar os encargos e custas da respectiva acção.
Reclamações: