Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025221 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA REQUISITOS SERVIDÃO EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902189930141 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1549 ART1569 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - O preceito legal que aponta os requisitos para a constituição de uma servidão por destinação do pai de família abrange também as situações de serventia entre dois prédios do mesmo dono ( destinação do antigo proprietário ). II - A servidão por destinação do pai de família, porque de constituição voluntária não pode extinguir-se por desnecessidade. III - A servidão legal pode extinguir-se por desnecessidade qualquer que tenha sido o título constitutivo. | ||
| Reclamações: | |||