Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930141
Nº Convencional: JTRP00025221
Relator: ALVES VELHO
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
REQUISITOS
SERVIDÃO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP199902189930141
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Data Dec. Recorrida: 07/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1549 ART1569 N2 N3.
Sumário: I - O preceito legal que aponta os requisitos para a constituição de uma servidão por destinação do pai de família abrange também as situações de serventia entre dois prédios do mesmo dono ( destinação do antigo proprietário ).
II - A servidão por destinação do pai de família, porque de constituição voluntária não pode extinguir-se por desnecessidade.
III - A servidão legal pode extinguir-se por desnecessidade qualquer que tenha sido o título constitutivo.
Reclamações: