Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024002 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO DATA | ||
| Nº do Documento: | RP199806169820539 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 783/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 N1 ART23. | ||
| Sumário: | I - Indicando os peritos uma indemnização a atribuir ao expropriado com relação à data do laudo da arbitragem ( Maio de 1996 ), não pode o juiz actualizá-la desde a data da declaração de utilidade pública, sob pena de um injustificado enriquecimento à custa da expropriante. | ||
| Reclamações: | |||