Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820539
Nº Convencional: JTRP00024002
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
DATA
Nº do Documento: RP199806169820539
Data do Acordão: 06/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 783/95-2
Data Dec. Recorrida: 10/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 N1 ART23.
Sumário: I - Indicando os peritos uma indemnização a atribuir ao expropriado com relação à data do laudo da arbitragem
( Maio de 1996 ), não pode o juiz actualizá-la desde a data da declaração de utilidade pública, sob pena de um injustificado enriquecimento à custa da expropriante.
Reclamações: