Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040994
Nº Convencional: JTRP00032525
Relator: VEIGA REIS
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
NATUREZA JURÍDICA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP200106200040994
Data do Acordão: 06/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recorrido: 109/99
Data Dec. Recorrida: 04/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART40 N1 ART50 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/11/07 IN CJ T5 ANOXXI PAG49.
Sumário: Sendo a pena acessória de proibição de conduzir uma censura adicional pelo facto, cuja finalidade exclusiva é a de prevenir a perigosidade do agente, são-lhe alheios quaisquer outros fins, nomeadamente os de reintegração e de protecção de bens jurídicos, pelo que, não obstante a sua dependência de uma pena principal, se trata de uma pena distinta, não subordinada ao destino e sorte daquela.
Daí não lhe ser aplicável o regime de suspensão da execução que o artigo 50 do Código Penal, restringe, em exclusividade, às penas de prisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: