Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032525 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PENA ACESSÓRIA NATUREZA JURÍDICA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200106200040994 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 109/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART40 N1 ART50 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1996/11/07 IN CJ T5 ANOXXI PAG49. | ||
| Sumário: | Sendo a pena acessória de proibição de conduzir uma censura adicional pelo facto, cuja finalidade exclusiva é a de prevenir a perigosidade do agente, são-lhe alheios quaisquer outros fins, nomeadamente os de reintegração e de protecção de bens jurídicos, pelo que, não obstante a sua dependência de uma pena principal, se trata de uma pena distinta, não subordinada ao destino e sorte daquela. Daí não lhe ser aplicável o regime de suspensão da execução que o artigo 50 do Código Penal, restringe, em exclusividade, às penas de prisão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |