Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350156
Nº Convencional: JTRP00009382
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: AVALIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199306229350156
Data do Acordão: 06/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 42/91-1
Data Dec. Recorrida: 11/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART8 ART22 N1 ART29 N1 N2.
Sumário: Segundo o Código das Expropriações de 1976, a avaliação das parcelas expropriadas deve ter em conta as características das mesmas à data da declaração de utilidade pública e não as que elas apresentam à data da realização dessa avaliação.
Reclamações: