Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021478 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199705279720436 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/97-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1261 N1 N2 ART1297. CPC67 ART393. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/11/13 IN BMJ N341 PAG401. AC RE DE 1979/02/08 IN CJ T1 ANOIV PAG22. AC RE DE 1989/06/22 IN CJ T3 ANOXIV PAG280. | ||
| Sumário: | I - A violência para efeitos de esbulho tanto pode ser exercida sobre as pessoas como sobre as coisas, supondo a coacção física « a completa ausência de vontade daquele a quem a posse foi usurpada :. Tendo os requerentes da providência cautelar de restituição provisória de posse alegado no seu requerimento inicial que um « Katterpiler : contratado pelos requeridos estava a entrar pelo seu prédio e que os requerentes tentaram opor-se ao avanço da máquina e dela tiveram que desviar-se para não serem colhidos, a provarem-se tais factos, constituem os mesmos um esbulho com violência para os fins do decretamento daquela providência, pelo que não se justifica o indeferimento liminar da petição com o fundamento da falta do requisito da privação da posse através da violência. | ||
| Reclamações: | |||