Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720436
Nº Convencional: JTRP00021478
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESBULHO
VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS
VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199705279720436
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 25/97-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1261 N1 N2 ART1297.
CPC67 ART393.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/13 IN BMJ N341 PAG401.
AC RE DE 1979/02/08 IN CJ T1 ANOIV PAG22.
AC RE DE 1989/06/22 IN CJ T3 ANOXIV PAG280.
Sumário: I - A violência para efeitos de esbulho tanto pode ser exercida sobre as pessoas como sobre as coisas, supondo a coacção física « a completa ausência de vontade daquele a quem a posse foi usurpada :.
Tendo os requerentes da providência cautelar de restituição provisória de posse alegado no seu requerimento inicial que um « Katterpiler : contratado pelos requeridos estava a entrar pelo seu prédio e que os requerentes tentaram opor-se ao avanço da máquina e dela tiveram que desviar-se para não serem colhidos, a provarem-se tais factos, constituem os mesmos um esbulho com violência para os fins do decretamento daquela providência, pelo que não se justifica o indeferimento liminar da petição com o fundamento da falta do requisito da privação da posse através da violência.
Reclamações: