Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007845 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA INOVAÇÃO DEMOLIÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199401249320987 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART420 N1. | ||
| Sumário: | Uma vez verificada a inovação abusiva, não constitui obstáculo à demolição a ausência de prejuízo para os embargantes em resultado da continuação da obra, nem tão pouco a pendência de oposição por embargos à providência cautelar decretada. | ||
| Reclamações: | |||