Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320987
Nº Convencional: JTRP00007845
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
INOVAÇÃO
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: RP199401249320987
Data do Acordão: 01/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 57-A/92
Data Dec. Recorrida: 05/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV67 ART420 N1.
Sumário: Uma vez verificada a inovação abusiva, não constitui obstáculo à demolição a ausência de prejuízo para os embargantes em resultado da continuação da obra, nem tão pouco a pendência de oposição por embargos à providência cautelar decretada.
Reclamações: