Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721265
Nº Convencional: JTRP00022737
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199801209721265
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1125-A
Data Dec. Recorrida: 10/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 A ART296 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/09/16 IN CJ T4 ANOXVI PAG247.
AC RP DE 1975/01/17 IN BMJ N243 PAG325.
Sumário: I - A reconvenção pode ser deduzida a título cautelar ou eventual, ou seja, apenas para a hipótese de a acção vir a ser julgada procedente.
II - Demandada uma seguradora para ser condenada a pagar determinada quantia com base em contrato de seguro,
é admissível a reconvenção em que esta, alegando o incumprimento do mesmo contrato por banda da autora vem pedir a condenação dela no pagamento de indemnização de quantias a liquidar em execução de sentença.
Reclamações: