Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240698
Nº Convencional: JTRP00034608
Relator: MIGUEZ GARCIA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200209250240698
Data do Acordão: 09/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 78/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 51-A/96 DE 1996/12/09 ART1 ART2 ART3 ART4.
Sumário: A Lei n.51-A/96, de 9 de Dezembro, só se aplica aos crimes de abuso de confiança fiscal resultantes de dividas abrangidas pelos Decretos-Leis ns.225/94, de 5 de Dezembro e 124/96, de 10 de Agosto.
A suspensão do processo penal está dependente de dois requisitos: que o arguido seja autorizado pela Administração Fiscal a efectuar o pagamento dos impostos e respectivos acréscimos em regime prestacional, e que efectue o pagamento pontual das prestações.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: