Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028905 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE VEÍCULO ABANDONO DE BENS A FAVOR DO ESTADO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200102210041400 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1371/97-5S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | D 12487 DE 1926/10/14 ART14 §ÚNICO. | ||
| Sumário: | É de presumir o abandono de uma viatura automóvel apreendida em processo penal quando, findo o processo, o proprietário da mesma é notificado para reclamar, em 90 dias, o seu levantamento e o não faz. Decorrido esse prazo sem que o levantamento seja reclamado, deve a viatura ser declarada prescrita a favor da Fazenda Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 14 do Decreto-Lei n.12487, de 14 de Outubro de 1926. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |