Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041400
Nº Convencional: JTRP00028905
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: APREENSÃO DE VEÍCULO
ABANDONO DE BENS A FAVOR DO ESTADO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200102210041400
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1371/97-5S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: D 12487 DE 1926/10/14 ART14 §ÚNICO.
Sumário: É de presumir o abandono de uma viatura automóvel apreendida em processo penal quando, findo o processo, o proprietário da mesma é notificado para reclamar, em 90 dias, o seu levantamento e o não faz.
Decorrido esse prazo sem que o levantamento seja reclamado, deve a viatura ser declarada prescrita a favor da Fazenda Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 14 do Decreto-Lei n.12487, de 14 de Outubro de 1926.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: