Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531178
Nº Convencional: JTRP00016840
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: LETRA
PAGAMENTO
PORTADOR LEGÍTIMO
Nº do Documento: RP199605029531178
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 10230-A
Data Dec. Recorrida: 09/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART16 ART17.
CCIV66 ART767 N1.
Sumário: I - Aquele que pagar uma letra, em nome do aceitante, por motivo de obrigação assumida com este, deve entregar a letra a esse aceitante, não podendo ser considerado como seu legítimo portador.
Reclamações: