Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025505 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | REGISTO DA PROVA OMISSÃO OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS IRREGULARIDADE IRREGULARIDADE PROCESSUAL RECURSO SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199907149910598 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 429/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART118 ART123 N2 ART363. | ||
| Sumário: | I - O incumprimento pelo tribunal do disposto no artigo 363 do Código de Processo Penal - não se ter procedido à gravação das declarações prestadas oralmente na audiência quando o tribunal dispõe dos meios técnicos para o efeito - traduz mera irregularidade, cuja arguição devia ser feita na própria circunstância da audiência de julgamento já que o requerente ( arguido e seu mandatário ) nela esteve presente. II - Por outro lado o tribunal do recurso não pode agora ordenar oficiosamente a reparação dessa eventual irregularidade por não dispôr de elementos que lhe permitam concluir que, na oportunidade da audiência de julgamento, o sistema de gravação estivesse efectivamente operacional, e ainda porque, em tese geral, não pode ser questionada a validade de um julgamento por tribunal colectivo sem transcrição das declarações orais. | ||
| Reclamações: | |||