Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320879
Nº Convencional: JTRP00011314
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199404269320879
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2844-1
Data Dec. Recorrida: 04/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 ART487.
Sumário: Quando a lei, no artigo 274, n. 2 do Código de Processo Civil afirma ser possível a reconvenção quando esta emerge do facto jurídico que serve de fundamentação
à defesa, refere-se à defesa permitida por lei, explícita no artigo 487 do mesmo diploma.
Defesa não é, assim, sinónimo de contestação nem de factos estranhos à acção na mesma alegados.
Reclamações: