Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011314 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199404269320879 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2844-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N2 ART487. | ||
| Sumário: | Quando a lei, no artigo 274, n. 2 do Código de Processo Civil afirma ser possível a reconvenção quando esta emerge do facto jurídico que serve de fundamentação à defesa, refere-se à defesa permitida por lei, explícita no artigo 487 do mesmo diploma. Defesa não é, assim, sinónimo de contestação nem de factos estranhos à acção na mesma alegados. | ||
| Reclamações: | |||