Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035184 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE COMODATO PROVAS VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP200211180250935 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. CPC95 ART522. CCIV66 ART1129. | ||
| Sumário: | I - Tendo havido audiência contraditória no domínio da instrução de uma causa e tendo as partes sido chamadas para acompanharem essa instrução, as provas produzidas num processo valem para o outro (artigo 522 do Código de Processo Civil). II - Não tendo o autor logrado fazer a prova do contrato (comodato) que invocou como causa de pedir do formulado pedido de condenação dos réus no reconhecimento do direito de propriedade do autor sobre determinado prédio que identifica na petição inicial, improcede aquele pedido do autor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |