Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250935
Nº Convencional: JTRP00035184
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
COMODATO
PROVAS
VALOR
Nº do Documento: RP200211180250935
Data do Acordão: 11/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
CPC95 ART522.
CCIV66 ART1129.
Sumário: I - Tendo havido audiência contraditória no domínio da instrução de uma causa e tendo as partes sido chamadas para acompanharem essa instrução, as provas produzidas num processo valem para o outro (artigo 522 do Código de Processo Civil).
II - Não tendo o autor logrado fazer a prova do contrato (comodato) que invocou como causa de pedir do formulado pedido de condenação dos réus no reconhecimento do direito de propriedade do autor sobre determinado prédio que identifica na petição inicial, improcede aquele pedido do autor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: