Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850314
Nº Convencional: JTRP00023715
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: PRÉDIO RÚSTICO
PRÉDIO ENCRAVADO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199805119850314
Data do Acordão: 05/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 103/95
Data Dec. Recorrida: 06/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART514 N1.
CCIV66 ART1550 N1 N2.
Sumário: I - Provado que um prédio com vinha produz pipa e meia de vinho e que é notório que as videiras exigem poda e empa, e que a terra tem de ser lavrada, fresada e estrumada e ainda proceder à vindima e ao transporte das uvas para a adega, deve considerar-se insuficiente para a exploração do prédio um carreiro com a extensão de pelo menos 37 metros, de inclinação muito acentuada, que prossegue até umas escadas em pedra que, por sua vez, vão desembocar num caminho, o qual nem se provou ter natureza pública.
Reclamações: