Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023715 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | PRÉDIO RÚSTICO PRÉDIO ENCRAVADO SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199805119850314 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 103/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514 N1. CCIV66 ART1550 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Provado que um prédio com vinha produz pipa e meia de vinho e que é notório que as videiras exigem poda e empa, e que a terra tem de ser lavrada, fresada e estrumada e ainda proceder à vindima e ao transporte das uvas para a adega, deve considerar-se insuficiente para a exploração do prédio um carreiro com a extensão de pelo menos 37 metros, de inclinação muito acentuada, que prossegue até umas escadas em pedra que, por sua vez, vão desembocar num caminho, o qual nem se provou ter natureza pública. | ||
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