Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033397 | ||
| Relator: | MIGUEZ GARCIA | ||
| Descritores: | CRIME SEMI-PÚBLICO ACUSAÇÃO PARTICULAR ACÇÃO PENAL MINISTÉRIO PÚBLICO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP200202060141141 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 36/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART48 N1 ART49 N1 ART53 N2 C ART69 N1 N2 B ART119 N1 B ART122 N1 N2 ART283 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/12/16 IN DR IS-A 2000/01/06. | ||
| Sumário: | Resultando do inquérito indícios da prática de crime semi-público, oportunamente denunciado pelo ofendido, e sendo que o Ministério Público não deduziu acusação nem se pronunciou quanto à suficiência ou insuficiência de indícios para a formular, tendo-se limitado a mandar notificar a assistente para deduzir a sua acusação particular e a remeter o processo para julgamento, sem ter tomado posição quanto à acusação do assistente, verifica-se a violação do dever de promover a acção penal, que configura nulidade insanável. Assim, há que declarar inválida a acusação do assistente e inválidos todos os actos praticados no seguimento dela. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |