Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141141
Nº Convencional: JTRP00033397
Relator: MIGUEZ GARCIA
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
ACUSAÇÃO PARTICULAR
ACÇÃO PENAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP200202060141141
Data do Acordão: 02/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 36/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART48 N1 ART49 N1 ART53 N2 C ART69 N1 N2 B ART119 N1 B ART122 N1 N2 ART283 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/12/16 IN DR IS-A 2000/01/06.
Sumário: Resultando do inquérito indícios da prática de crime semi-público, oportunamente denunciado pelo ofendido, e sendo que o Ministério Público não deduziu acusação nem se pronunciou quanto à suficiência ou insuficiência de indícios para a formular, tendo-se limitado a mandar notificar a assistente para deduzir a sua acusação particular e a remeter o processo para julgamento, sem ter tomado posição quanto à acusação do assistente, verifica-se a violação do dever de promover a acção penal, que configura nulidade insanável.
Assim, há que declarar inválida a acusação do assistente e inválidos todos os actos praticados no seguimento dela.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: