Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121417
Nº Convencional: JTRP00035232
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP200302180121417
Data do Acordão: 02/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Sumário: O "stress", amargura e ansiedade vividos, durante 4 meses, em consequência de intranquilidade ocasionada por uma banal colisão de veículos, não justifica a atribuição de indemnização por danos morais, até para se não banalizar esse conceito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: