Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017828 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE CAUSA DE PEDIR DOAÇÃO AQUISIÇÃO DERIVADA USUCAPIÃO AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199603199530392 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 189/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1316. | ||
| Sumário: | I - Tendo os autores alegado o direito de propriedade sobre o prédio, que basearam em dois factos jurídicos - doação, que é uma forma de aquisição derivada do direito de propriedade, e usucapião, que é uma forma originária de aquisição daquele direito - tem de concluir-se que invocaram com clareza e suficiência a causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||