Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230229
Nº Convencional: JTRP00034233
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
HERANÇA INDIVISA
HERDEIRO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200203070230229
Data do Acordão: 03/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 380-A/01-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 508 - FLS. 144.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART412.
CCIV66 ART2050 ART2056 ART1405 N2.
Sumário: O herdeiro de herança indivisa de que faça parte um prédio tem legitimidade para instaurar o procedimento cautelar de embargo de obra nova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: