Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019299 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO INSTRUÇÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199612129631302 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1981/10/22 IN BMJ N312 PAG318. | ||
| Sumário: | I - No recurso de agravo com subida em separado, compete ao agravante a sua instrução com os elementos indispensáveis ao conhecimento do objecto do recurso, para além daqueles que são de transcrição obrigatória, e, na falta desses elementos, o recurso tem de improceder. | ||
| Reclamações: | |||