Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631302
Nº Convencional: JTRP00019299
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199612129631302
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1981/10/22 IN BMJ N312 PAG318.
Sumário: I - No recurso de agravo com subida em separado, compete ao agravante a sua instrução com os elementos indispensáveis ao conhecimento do objecto do recurso, para além daqueles que são de transcrição obrigatória, e, na falta desses elementos, o recurso tem de improceder.
Reclamações: