Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430048
Nº Convencional: JTRP00011253
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: CITAÇÃO
CITAÇÃO POR VIA POSTAL
SOCIEDADE COMERCIAL
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199406279430048
Data do Acordão: 06/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 D N2 C ART228-A N2 ART238-A N1 N2.
Sumário: I - Não tendo a conta registada com aviso de recepção, para citação, sido enviada para a sede da ré, está-se perante uma situação configurativa de citação que não foi feita na própria pessoa do citando, mas em pessoa diversa.
II - A citação só se faz noutra pessoa quando a lei expressamente o permite ou quando o citando tenha constituído mandatário com poderes especiais para receber, mediante procuração passada há menos de quatro anos.
Reclamações: