Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011253 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CITAÇÃO POR VIA POSTAL SOCIEDADE COMERCIAL NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199406279430048 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 D N2 C ART228-A N2 ART238-A N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Não tendo a conta registada com aviso de recepção, para citação, sido enviada para a sede da ré, está-se perante uma situação configurativa de citação que não foi feita na própria pessoa do citando, mas em pessoa diversa. II - A citação só se faz noutra pessoa quando a lei expressamente o permite ou quando o citando tenha constituído mandatário com poderes especiais para receber, mediante procuração passada há menos de quatro anos. | ||
| Reclamações: | |||