Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240918
Nº Convencional: JTRP00007264
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
NULIDADE ABSOLUTA
DEFENSOR OFICIOSO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199302179240918
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 541/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART64 N1 C ART119 C.
CPP29 ART250 ART268.
Sumário: Constituindo nulidade insanável - que deve ser oficiosamente declarada em qualquer fase do processo
- o interrogatório de arguido menor de 21 anos sem a presença de defensor oficioso, a declaração da nulidade não implica a anulação da acusação desde que o mesmo interrogatório não seja necessário para fundamentar a acusação, devendo o processo prosseguir como se o interrogatório não existisse, uma vez que o Código de Processo Penal vigente, ao contrário do anterior, não impõe que a ele se proceda.
Reclamações: