Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018032 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | PREPAROS RESTITUIÇÃO CUSTAS PAGAMENTO DISPENSA APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199604119630067 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1992-B | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1994. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART109 N1 ART165 N1. | ||
| Sumário: | I - Não devem restituir-se os preparos efectuados pela parte não devedora de custas, quando a parte que as deve pagar não o fizer por a tal estar dispensada em virtude de beneficiar de apoio judiciário. | ||
| Reclamações: | |||