Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630067
Nº Convencional: JTRP00018032
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: PREPAROS
RESTITUIÇÃO
CUSTAS
PAGAMENTO
DISPENSA
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199604119630067
Data do Acordão: 04/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1992-B
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1994.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART109 N1 ART165 N1.
Sumário: I - Não devem restituir-se os preparos efectuados pela parte não devedora de custas, quando a parte que as deve pagar não o fizer por a tal estar dispensada em virtude de beneficiar de apoio judiciário.
Reclamações: