Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012084 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | ARBITRAMENTO REQUERIMENTO PRAZO PROPRIEDADE HORIZONTAL TÍTULO CONSTITUTIVO DIREITO AO REPOUSO COLISÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199005220309169 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART570 N1 ART512 N1 ART153 ART609 N2 ART572 N1 N2 N3 ART287 E ART712 N1 B N2 ART655 N1 ART456 N2 ART264. CPC39 ART516 ART514 ART584. DL 242/85 DE 1985/07/09. CCIV66 ART7 N3 ART358 N1 N4 ART352 ART376 N2 ART374 N1 ART1422 N2 A C ART70 N1 ART335 N2 ART563 ART483 ART496 ART497. DL 271/84 DE 1984/08/06. CONST76 ART64 N1 ART66. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG448. AC STJ DE 1986/03/13 IN BMJ N355 PAG356. | ||
| Sumário: | I - O artigo 512 do Código de Processo Civil não revogou tacitamente o n. 1 do seu artigo 570 no tocante ao prazo mais curto deste, que tem a sua justificação em razões de celeridade processual em consonância com o regime especial do arbitramento, que tem prazos próprios. II - Um despacho camarário segundo o qual determinada fracção autónoma de prédio constituído em regime de propriedade horizontal pode ser destinada a comércio não tem a virtualidade de alterar o estatuto da propriedade horizontal constante do respectivo título constitutivo, segundo o qual essa fracção se destina a habitação. III - Contra os direitos à saúde, ao silêncio e ao repouso não é de aceitar a invocação da necessidade ou utilidade da prática de actos que os ofendam, visto que colidem com um direito superior de outrém, como tal prevalecente. | ||
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