Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921453
Nº Convencional: JTRP00027655
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO APTO PARA CONSTRUÇÃO
BENFEITORIA
VALOR
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200002089921453
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 92/95
Data Dec. Recorrida: 05/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/09/18 IN CJ T4 ANOXV PAG206.
AC RL DE 1994/03/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG83.
AC RP DE 1997/02/13 IN CJ T1 ANOXXII PAG233.
Sumário: I - Sendo a parcela expropriada classificada como terreno apto a comportar novas edificações, as construções nela existentes e as árvores não podem ser consideradas como elementos de valorização em relação à construção a realizar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: