Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027655 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO APTO PARA CONSTRUÇÃO BENFEITORIA VALOR INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002089921453 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 92/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/09/18 IN CJ T4 ANOXV PAG206. AC RL DE 1994/03/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG83. AC RP DE 1997/02/13 IN CJ T1 ANOXXII PAG233. | ||
| Sumário: | I - Sendo a parcela expropriada classificada como terreno apto a comportar novas edificações, as construções nela existentes e as árvores não podem ser consideradas como elementos de valorização em relação à construção a realizar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |