Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530475
Nº Convencional: JTRP00017261
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
INDICAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: RP199603289530475
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 14-B/94
Data Dec. Recorrida: 12/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART302 ART303 ART381 ART406 N3 ART463 N1 ART512.
Sumário: I - No tocante ao oferecimento das provas no procedimento cautelar de arresto tem aplicação o disposto no artigo 512 do Código de Processo Civil e não a indicação imediata das provas no requerimento inicial e na oposição ao pedido a que se referem os artigos 302 e 303 do mesmo Código.
Reclamações: