Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010055 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS COMPENSAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199307019240935 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 306/86-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/14 IN CJ STJ T1 ANOI PAG34-III. | ||
| Sumário: | I - Para o cálculo do valor de indemnização correspondente aos danos não patrimoniais resultantes de acidente de viação, há que atender à comparação com situações análogas anteriormente apreciadas e bem assim ao circunstancialismo económico que se atravessa, tendo em conta o processo inflacionário. II - Tendo o A. na petição inicial de acção de condenação em indemnização por danos sofridos em acidente de viação optado por requerer o pagamento correspondente ao dano verificado à data da proposição da acção e, assim, com tácita renúncia ao maior benefício que lhe conferia a regra do nº 2 do artigo 566 do Código Civil, nada obsta à condenação nos juros previstos no artigo 805 nº 3 do Código Civil. III - Tais juros referem-se ao montante global da indemnização e não só à correspondente aos danos patrimoniais. | ||
| Reclamações: | |||