Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350277
Nº Convencional: JTRP00006615
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PRAZO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199311299350277
Data do Acordão: 11/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1/90-2
Data Dec. Recorrida: 01/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1817 N1 N2 N3 N4 ART1873.
CONST76 ART18 N2 N3 ART25 N1 ART26 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/04/28 IN CJ T2 PAG39.
AC STJ DE 1989/11/15 IN BMJ N391 PAG155.
Sumário: O preceito do nº 4 do artigo 1817 do Código Civil, não restringindo o direito de investigar a paternidade, antes o condicionando, não padece de inconstitucionalidade.
Reclamações: