Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018891 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CRIME DE DANO LOCATÁRIO PROPRIETÁRIO OFENDIDO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO RATIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199707099610034 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 328/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 310 - REG 54 (7 F.F/V) | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART111 ART308 N1. CP95 ART113 ART212 N1. CPP87 ART72 N1 C N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/05/21 IN BMJ N357 PAG448. AC RC DE 1989/06/14 IN CJ T3 ANOXIV PAG99. AC RC DE 1990/09/19 IN CJ T4 ANOXV PAG97. | ||
| Sumário: | I - O interesse directamente protegido pelo crime de dano voluntário ( e de todos os crimes contra a propriedade englobados no Capítulo I do Título IV - Crimes contra o património - do Livro II do Código Penal ) é o direito de propriedade - propriedade plena e propriedade limitada -, isto é, apenas direitos reais. II - No crime de dano de árvores implantadas em terreno arrendado, o ofendido é apenas o proprietário e não o arrendatário. III - Apesar de o proprietário não ter apresentado queixa por tal crime, a dedução por ele de pedido de indemnização civil antes de decorridos os 6 meses em que podia exercer o direito de queixa tem a virtualidade de ratificar os actos anteriormente praticados e, assim, convalidar a acusação anterior deduzida pelo Ministério Público, atento o disposto no artigo 72 ns. 1 alínea c) e 2 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |