Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521278
Nº Convencional: JTRP00017987
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
POSSE
PREVALÊNCIA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EFEITOS
RECURSO
ÂMBITO
Nº do Documento: RP199606049521278
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 104/92
Data Dec. Recorrida: 12/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N1 ART289 ART1268 N1 ART1287.
Sumário: I - A posse fundada em contrato de compra e venda de imóvel nulo por falta de forma legal não prevalece contra o proprietário que goza da presunção do registo predial em seu nome, desde que tal posse não se revista dos requisitos necessários à aquisição por usucapião; assim, é irrelevante a invocação pelos possuidores de um contrato-promessa de compra e venda por eles celebrado em relação ao prédio com o titular inscrito, até porque o contrato-promessa não opera a transmissão da propriedade, não ocorrendo no caso o pedido de execução específica do mesmo.
II - Não tendo o possuidor por via do contrato-promessa suscitado contra o promitente vendedor, Autor em acção de reivindicação, o direito de retenção na sua contestação, não pode suscitar este direito no recurso contra a decisão de procedência da acção.
Reclamações: