Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017987 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO POSSE PREVALÊNCIA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EFEITOS RECURSO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP199606049521278 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 104/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N1 ART289 ART1268 N1 ART1287. | ||
| Sumário: | I - A posse fundada em contrato de compra e venda de imóvel nulo por falta de forma legal não prevalece contra o proprietário que goza da presunção do registo predial em seu nome, desde que tal posse não se revista dos requisitos necessários à aquisição por usucapião; assim, é irrelevante a invocação pelos possuidores de um contrato-promessa de compra e venda por eles celebrado em relação ao prédio com o titular inscrito, até porque o contrato-promessa não opera a transmissão da propriedade, não ocorrendo no caso o pedido de execução específica do mesmo. II - Não tendo o possuidor por via do contrato-promessa suscitado contra o promitente vendedor, Autor em acção de reivindicação, o direito de retenção na sua contestação, não pode suscitar este direito no recurso contra a decisão de procedência da acção. | ||
| Reclamações: | |||