Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940594
Nº Convencional: JTRP00026362
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
SEGREDO PROFISSIONAL
QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL
DISPENSA
CONFLITO DE DEVERES
Nº do Documento: RP199906099940594
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2182/99
Data Dec. Recorrida: 04/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART135 ART182.
CP95 ART36.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART79.
Sumário: I - O dever de segredo profissional não é um dever absoluto, não prevalecendo sempre sobre qualquer outro dever que com ele contenda, em conformidade com o que dispõe o artigo 36 n.1 do Código Penal.
Recusando as pessoas obrigadas ao dever de segredo profissional a apresentação de documentos ao tribunal com vista à investigação da actividade criminosa, o conflito de interesses e deveres será dirimido pelo tribunal superior em termos idênticos à recusa do depoimento.
Reclamações: