Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005804 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO MUDANÇA DE ESTABELECIMENTO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199206089230215 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 125-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART21 ART24. | ||
| Sumário: | I - Se a empresa transferiu totalmente o estabelecimento para outro local, o trabalhador terá direito à sua respectiva indemnização, salvo se dessa mudança não resultar para ele prejuízo sério. II - Tal prejuízo verifica-se se o trabalhador com a transferência viu agravado o tempo total do trajecto e ficou impossibilitado de se deslocar à sua residência durante o intervalo para a refeição. | ||
| Reclamações: | |||