Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230215
Nº Convencional: JTRP00005804
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
MUDANÇA DE ESTABELECIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199206089230215
Data do Acordão: 06/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 125-1
Data Dec. Recorrida: 11/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART21 ART24.
Sumário: I - Se a empresa transferiu totalmente o estabelecimento para outro local, o trabalhador terá direito à sua respectiva indemnização, salvo se dessa mudança não resultar para ele prejuízo sério.
II - Tal prejuízo verifica-se se o trabalhador com a transferência viu agravado o tempo total do trajecto e ficou impossibilitado de se deslocar à sua residência durante o intervalo para a refeição.
Reclamações: