Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110378
Nº Convencional: JTRP00003736
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: COMPLEMENTO DE PENSÃO
COMPLEMENTO DE SUBSÍDIO DE DOENÇA
Nº do Documento: RP199110219110378
Data do Acordão: 10/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: ACT DE 1979/05/29 IN BTE N20/77 FS PAG990.
Sumário: Se o trabalhador não está sindicalizado em organização sindical outorgante de Acordo de Empresa; se não está provado quanto ele recebeu da Previdência a título da subsídio de baixa, e se o mesmo trabalhador recebeu uma pensão de reforma superior a 12000$00 nada pode ele auferir da entidade patronal a título de complemento de subsídio de baixa, e a título de complemento de subsídio de reforma.
Reclamações: