Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408007
Nº Convencional: JTRP00007109
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: BALDIOS
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199010300408007
Data do Acordão: 10/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOMP86 ART3 N1 A ART5 N1 A.
LOTJ77 ART14.
LPTA85 ART7.
CPC67 ART66 ART26.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART4 N1 E F.
L 39/76 DE 1976/07/05 ART3 ART5.
DL 39/76 DE 1976/01/19 ART6 J ART11 B G ART3.
Sumário: I - Carece de legitimidade funcional o Ministério Público para propor a acção em que peça a declaração de determinados bens como baldios, ainda que visando, com tal acção, solucionar a questão prévia ( natureza dos bens ) por virtude da qual o Tribunal Administrativo suspendeu a instância em recurso contencioso interposto pelo Ministério Público para anulação de deliberação de venda dos bens, tomada pela Junta de Freguesia da área.
II - A falta de propositura desta acção por quem tinha legitimidade para o efeito - o Conselho Directivo da Assembleia de Compartes - é questão prejudicial a ser decidida pelo Tribunal Administrativo ( artigo 7 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho ).
Reclamações: