Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007109 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | BALDIOS LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199010300408007 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOMP86 ART3 N1 A ART5 N1 A. LOTJ77 ART14. LPTA85 ART7. CPC67 ART66 ART26. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART4 N1 E F. L 39/76 DE 1976/07/05 ART3 ART5. DL 39/76 DE 1976/01/19 ART6 J ART11 B G ART3. | ||
| Sumário: | I - Carece de legitimidade funcional o Ministério Público para propor a acção em que peça a declaração de determinados bens como baldios, ainda que visando, com tal acção, solucionar a questão prévia ( natureza dos bens ) por virtude da qual o Tribunal Administrativo suspendeu a instância em recurso contencioso interposto pelo Ministério Público para anulação de deliberação de venda dos bens, tomada pela Junta de Freguesia da área. II - A falta de propositura desta acção por quem tinha legitimidade para o efeito - o Conselho Directivo da Assembleia de Compartes - é questão prejudicial a ser decidida pelo Tribunal Administrativo ( artigo 7 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho ). | ||
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