Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140805
Nº Convencional: JTRP00035892
Relator: FERNANDO BAPTISTA
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP200302120140805
Data do Acordão: 02/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 224/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP87 ART165 ART345 N3 ART346 N2 ART347 N2 ART360 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/25 IN BMJ N424 PAG545.
Sumário: Em processo penal não é admissível a junção de documentos com a motivação de recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: