Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310163
Nº Convencional: JTRP00008235
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199304209310163
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2474/90
Data Dec. Recorrida: 10/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B.
CEXP91 ART23 N1 N2.
CCIV66 ART566 ART804.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/04/12 IN BMJ N202 PAG138.
Sumário: I - O erro de fundamentação da sentença não é, por si mesmo, motivo de nulidade, podendo apenas revelar, quando influir na decisão, um erro de julgamento, implicando reforma e não omissão, geradora de nulidade, de um acto ou procedimento legal.
II - A actualização da indemnização atribuída ao expropriado em expropriação por utilidade pública, que já era aconselhada pelo Código das Expropriações de 1976, deve considerar-se obrigatória face ao actual Código das Expropriações ( Lei n.438/91, de 9 de Novembro ).
III - Na actualização dessa indemnização deve considerar-se que apenas se procura dar ao expropriado o valor que, no presente, corresponde ao que a indemnização teria se, por hipótese, tivesse sido calculada na data da declaração da utilidade pública com os preços de hoje.
Reclamações: