Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008235 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA NULIDADE DE SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199304209310163 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2474/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. CEXP91 ART23 N1 N2. CCIV66 ART566 ART804. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/04/12 IN BMJ N202 PAG138. | ||
| Sumário: | I - O erro de fundamentação da sentença não é, por si mesmo, motivo de nulidade, podendo apenas revelar, quando influir na decisão, um erro de julgamento, implicando reforma e não omissão, geradora de nulidade, de um acto ou procedimento legal. II - A actualização da indemnização atribuída ao expropriado em expropriação por utilidade pública, que já era aconselhada pelo Código das Expropriações de 1976, deve considerar-se obrigatória face ao actual Código das Expropriações ( Lei n.438/91, de 9 de Novembro ). III - Na actualização dessa indemnização deve considerar-se que apenas se procura dar ao expropriado o valor que, no presente, corresponde ao que a indemnização teria se, por hipótese, tivesse sido calculada na data da declaração da utilidade pública com os preços de hoje. | ||
| Reclamações: | |||