Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020209
Nº Convencional: JTRP00027468
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AVALIAÇÃO
CASO JULGADO
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200002290020209
Data do Acordão: 02/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 372/97
Data Dec. Recorrida: 10/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 ART24 N1 A B N2 N3 N5 ART25 N3 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG199.
AC TC DE 1997/03/19 IN DR IIS 1997/05/21.
Sumário: I - O despacho a ordenar a obrigatória avaliação não faz caso julgado formal impeditivo da realização de qualquer outra diligência julgada útil para a determinação do valor do bem expropriado.
II - É inconstitucional, por violação dos princípios da justiça e da proporcionalidade, a norma do n.5 do artigo 24 do Código das Expropriações, enquanto interpretada por forma a excluir da classificação de "solo apto para construção" os solos integrados na Reserva Agrícola Nacional expropriado justamente com a finalidade de neles se edificar para fins diferentes de utilidade pública agrícola.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: