Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027468 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AVALIAÇÃO CASO JULGADO INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200002290020209 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 372/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 ART24 N1 A B N2 N3 N5 ART25 N3 ART26 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG199. AC TC DE 1997/03/19 IN DR IIS 1997/05/21. | ||
| Sumário: | I - O despacho a ordenar a obrigatória avaliação não faz caso julgado formal impeditivo da realização de qualquer outra diligência julgada útil para a determinação do valor do bem expropriado. II - É inconstitucional, por violação dos princípios da justiça e da proporcionalidade, a norma do n.5 do artigo 24 do Código das Expropriações, enquanto interpretada por forma a excluir da classificação de "solo apto para construção" os solos integrados na Reserva Agrícola Nacional expropriado justamente com a finalidade de neles se edificar para fins diferentes de utilidade pública agrícola. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |