Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720262
Nº Convencional: JTRP00021583
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RP199711189720262
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 266/95-1
Data Dec. Recorrida: 01/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/01/14 IN BMJ N313 PAG288.
Sumário: I - Se for titular de um crédito compensável com o do autor e de montante superior ao deste, o réu pode exercer a compensação, por via de excepção; só terá de deduzir reconvenção se pretender e exigir do autor o pagamento da parte excedente do seu crédito.
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