Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021583 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199711189720262 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 266/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/01/14 IN BMJ N313 PAG288. | ||
| Sumário: | I - Se for titular de um crédito compensável com o do autor e de montante superior ao deste, o réu pode exercer a compensação, por via de excepção; só terá de deduzir reconvenção se pretender e exigir do autor o pagamento da parte excedente do seu crédito. | ||
| Reclamações: | |||