Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310074
Nº Convencional: JTRP00008411
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
GÉNEROS AVARIADOS
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199303319310074
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 204/92-2
Data Dec. Recorrida: 11/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C N4 ART82 N1 N2 C.
CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431.
Sumário: I - Enferma do vício a que alude o artigo 410, nº 2, alínea a) do Código de Processo Penal - insuficiência para a decisão da matéria de facto provada - a sentença que, ao enumerar os factos provados quanto ao estado sanitário de carnes existentes no frigorífico de um restaurante, destinadas à confecção de refeições, somente refere que "foram as mesmas consideradas apenas avariadas e anormais pela médica veterinária que as examinou".
II - Não sendo por isso possível concluir que o arguido tenha cometido o crime da previsão do artigo 24, nº 1, alínea c) do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro, impõe-se o reenvio do processo para novo julgamento, com intervenção do tribunal colectivo.
Reclamações: