Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026230 | ||
| Relator: | HELDER ALMEIDA | ||
| Descritores: | APENSAÇÃO DE PROCESSOS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199905049821211 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART275. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/12/03 IN BMJ N342 PAG438. | ||
| Sumário: | I - Estando um julgamento designado, em segunda marcação, para o dia seguinte àquele em que é requerida a apensação de uma outra acção, não deve esta apensação ser admitida por ofender o interesse da célere aplicação da justiça. | ||
| Reclamações: | |||