Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821211
Nº Convencional: JTRP00026230
Relator: HELDER ALMEIDA
Descritores: APENSAÇÃO DE PROCESSOS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199905049821211
Data do Acordão: 05/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART275.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/12/03 IN BMJ N342 PAG438.
Sumário: I - Estando um julgamento designado, em segunda marcação, para o dia seguinte àquele em que é requerida a apensação de uma outra acção, não deve esta apensação ser admitida por ofender o interesse da célere aplicação da justiça.
Reclamações: