Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420458
Nº Convencional: JTRP00015282
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
SUCESSÃO NA POSIÇÃO CONTRATUAL
LEI APLICÁVEL
COMUNICAÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RP199506099420458
Data do Acordão: 06/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA - 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 31471-2S
Data Dec. Recorrida: 01/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111 N5.
Sumário: I - A lei aplicável no caso de sucessão no direito ao arrendamento é a lei vigente na data do facto que lhe deu origem, ou seja, a vigente à data da morte do inquilino.
II - Ocorrido esta em 28 de Janeiro de 1989, será aplicável o artigo 1111 do Código Civil na redacção dada pela Lei 46/85 de 20 de Setembro.
III - A falta ou deficiência da comunicação prevista no n.5 do artigo citado não implica a caducidade do direito.
Reclamações: