Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015282 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO SUCESSÃO NA POSIÇÃO CONTRATUAL LEI APLICÁVEL COMUNICAÇÃO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199506099420458 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA - 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 31471-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111 N5. | ||
| Sumário: | I - A lei aplicável no caso de sucessão no direito ao arrendamento é a lei vigente na data do facto que lhe deu origem, ou seja, a vigente à data da morte do inquilino. II - Ocorrido esta em 28 de Janeiro de 1989, será aplicável o artigo 1111 do Código Civil na redacção dada pela Lei 46/85 de 20 de Setembro. III - A falta ou deficiência da comunicação prevista no n.5 do artigo citado não implica a caducidade do direito. | ||
| Reclamações: | |||