Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019163 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO BOA-FÉ NEGÓCIO JURÍDICO FORMA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199606279630113 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2435-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART398 N1 ART227 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/02/26 IN CJ T1 ANOV PAG58. | ||
| Sumário: | I - Tanto no cumprimento das obrigações, como no exercício do direito correspondentes, as partes têm obrigação de proceder segundo a boa-fé. II - As prestações serão dignas de protecção legal se corresponderem ou se destinarem a satisfazer uma necessidade de tal modo séria e razoável do credor, que justifique socialmente a intercessão dos meios coercivos próprios do direito. III - Existirá responsabilidade contratual, mesmo nos negócios formais, sendo que as partes não chegarem a adoptar a forma legal, se as partes acordaram prestações que representem interesses dignos de protecção legal. | ||
| Reclamações: | |||