Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630113
Nº Convencional: JTRP00019163
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO
BOA-FÉ
NEGÓCIO JURÍDICO
FORMA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199606279630113
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2435-2S
Data Dec. Recorrida: 10/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART398 N1 ART227 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/02/26 IN CJ T1 ANOV PAG58.
Sumário: I - Tanto no cumprimento das obrigações, como no exercício do direito correspondentes, as partes têm obrigação de proceder segundo a boa-fé.
II - As prestações serão dignas de protecção legal se corresponderem ou se destinarem a satisfazer uma necessidade de tal modo séria e razoável do credor, que justifique socialmente a intercessão dos meios coercivos próprios do direito.
III - Existirá responsabilidade contratual, mesmo nos negócios formais, sendo que as partes não chegarem a adoptar a forma legal, se as partes acordaram prestações que representem interesses dignos de protecção legal.
Reclamações: